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Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC)

Dúvidas frequentes sobre o SFPC

1) O que é preciso fazer para obter o Certificado de Registro (CR) para Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)?

As instruções para os procedimentos de concessão do Certificado de Registro (CR), para as atividades de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, estão constantes nos Art. 22 ao Art. 26 da Portaria Nº 150 - Colog, de 5 de dezembro de 2019.

 

2) Quantas armas de uso permitido e de uso restrito o CAC pode adquirir?

O Atirador Desportivo poderá adquirir até 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito.

A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento do prescrito no art. 7º da Portaria Nº 136 - Colog, de 08 novembro de 2019, e será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação do colecionador, atirador desportivo ou caçador, no próprio requerimento anexo E desta Portaria.

É vedada a aquisição de armas de fogo para utilização no tiro desportivo:

I – de uso proibido;

II – de arma automática; e

III - de arma não-portátil.

 

3) Qual a validade da Guia de Tráfego?

A Guia de Tráfego para atiradores desportivos e caçadores terá validade de trinta e seis meses e terá abrangência nacional, conforme previsto na Portaria Nº 150 - Colog, de 5 de dezembro de 2019..

 

4) O CAC pode portar arma de fogo, municiada, alimentada e carregada, para defesa do seu acervo?

Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019.

 

5) Qual a validade do CR?

O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação, expedidos após a entrada em vigor do Decreto nº 9846 – 25 de Junho de 2019.

 

6) “Peça de arma de fogo” e “acessório de arma de fogo” são expressões sinônimas ou integram, separadamente, dois grupos de PCE diferentes?

A Portaria nº 118 – COLOG, de 2019 enquadra as peças/componentes das armas de fogo sob o Grupo “1.3. Componente/Peça”, enquanto os acessórios de arma de fogo são enquadrados sob o Grupo “1.2. Acessório”, portanto estes grupos não possuem a mesma classificação na legislação vigente.

 

7) As miras holográficas ou red dots são de uso permitido?

As miras do tipo red dot são instrumentos de pontaria que em geral não realizam ampliações de imagem e fornecem ao usuário uma pontaria na forma de um ponto vermelho por meio da reflexão de raios luminosos e não estão listadas na Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de2019, como Produto Controlado pelo Exército (PCE).

 

8) As miras laser são de uso permitido?

Miras laser são acessórios de arma de fogo que atuam na marcação de alvos, mitigando o erro relativo ao tiro induzido pelo fator humano, dispensando a formação da linha de visada e não estão classificadas como PCE na Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019.

 

9) É permitida a aquisição de adaptadores para pistolas que a transformam em armas portáteis?

Esses produtos são considerados PCE de uso restrito, nos termos do art. 15, §2º, “b”, do Decreto Nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

 

10) Existe restrição ao número máximo de cartuchos para carregadores de pistolas?

Há restrição. O número máximo é de até 20 (vinte) unidades nos termos da Portaria nº 01-D Log de 30 de janeiro de 2001.

 

LINKS ÚTEIS

DFPC

http://www.dfpc.eb.mil.br

 

6ª RM

https://www.6rm.eb.mil.br/index.php/produtos-controlados

 

FORMULÁRIOS ÚTEIS

A SFPC possui formulário de atendimento ao público disponível no SFPC da Ba Ap R Ilhéus.

 

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