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Auxílio pré-escolar

O Auxílio Pré-Escolar (APE) destina-se a assegurar a assistência pré-escolar aos dependentes dos militares e servidores civis do Exército, compreendidos na faixa etária de 0 a 5 anos de idade (Portaria nº 014 - Cmt Ex, 16 Jan 08 - Art. 4º e 12).
Para recebê-lo, é necessário que o interessado manifeste sua vontade pelo preenchimento da Ficha Cadastro, conforme dispõe o Art. 8º da IR 70-17 (Instruções Reguladoras para a pericial e prestar as orientações necessárias para que o pedido seja protocolado na Receita Federal, órgão que homologa o benefício).

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