AUXÍLIO TRANSPORTE
O Auxílio-transporte é um benefício de caráter jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, pago aos militares da ativa, aos inativos quando contratados para prestação de tarefa por tempo certo ou designados para o serviço ativo, e também aos servidores civis, quando estiverem no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.
Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 AGO 01
Institui o Auxílio Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Portaria nº 849 14 Jul 16 (EB 10-IG-02.018)
Aprova as Instruções Gerais para a Concessão do Auxílio Transporte no âmbito do Comando do Exército (EB 10-IG-02.018) e dá outras providências.
Portaria nº 014, de 30 de junho de 1999
Aprova as Instruções Reguladoras para Concessão do Auxílio Transporte no âmbito do Exército Brasileiro (IR 70-21).
Portaria nº 098-DGP, de 31 de outubro de 2001
Aprova as Normas para o Controle da Solicitação e Concessão do Auxílio Transporte e o Exame de sua Requisição no âmbito do Exército Brasileiro.
Portaria nº 033-DGP, de 16 de fevereiro de 2018
Define os valores limites para fins de homologação e saque do Auxílio Transporte no âmbito do Exército Brasileiro.
Observação: A concessão do Auxílio Transporte tem por objetivo custear as despesas realizadas com o deslocamento entre o local de trabalho e a residência habitual do militar. Entende-se por moradia habitual aquela na qual o militar ou servidor civil passa a maior parte do seu tempo.
A OM deve periodicamente realizar uma auditoria em todos militares que recebem o beneficio, tomando as providências administrativas necessárias, coibindo eventuais fraudes.
É responsabilidade do militar notificar sua OM caso haja mudança de endereço, alteração no valor da tarifa ou itinerário declarado inicialmente preenchendo nova SAT.