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Auxílio funeral

Publicado: Quarta, 13 de Julho de 2016, 13h08 | Última atualização em Sexta, 10 de Setembro de 2021, 13h47 | Acessos: 20059

O Auxílio-Funeral (AF), previsto no Art. 76 do Decreto nº 4.307, de 18 Jul 02, é devido: ao militar, por morte de cônjuge, companheira ou outro dependente direto (§ 2º, do Art. 50º da Lei 6.880, de 09 Dez 80); à viúva de militar, por morte de dependente; e ao beneficiário da pensão, por morte do militar ou da viúva de militar.
Seu valor corresponde à última remuneração bruta do falecido, não podendo ser inferior ao soldo de subtenente.
Caso as despesas com o funeral tenham sido custeadas por um terceiro, o benefício será restrito ao valor dos comprovantes fiscais apresentados. Para que o terceiro seja ressarcido, é necessária a autorização do titular do benefício.
O AF deve ser pago em até 48 horas após a comunicação do óbito à administração, sendo necessária a apresentação da Certidão de Óbito e, somente em caso de ressarcimento a terceiro, a juntada dos comprovantes de despesas.

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