Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Espaços Culturais > Serviços > Assistência ao Funeral
Início do conteúdo da página

Assistência ao Funeral

Publicado: Segunda, 07 de Dezembro de 2015, 05h32 | Última atualização em Quarta, 06 de Julho de 2016, 18h16 | Acessos: 58838

Se o "de cujus" ou seu responsável era beneficiário do Seguro-Decessos, o familiar deverá fazer contato com a instituição pelo telefone 0800 775 7235, escolhendo a Opção 2 e a seguir a Opção 2 novamente, ou ainda pelo DDG constante do cartão do segurado, caso possua, informando nome e CPF do falecido ou, quando se tratar de falecimento de dependente direto (esposa e filhos), os dados do titular. A Seguradora tomará para si todo o desencadeamento do processo administrativo do sepultamento, sempre em contato com o responsável.

Caso negativo, prestaremos a assistência necessária aos familiares, orientando-os quanto à escolha dos serviços de uma funerária local, se for o caso, a qual se responsabilizará pelas seguintes ações:

  • registro do óbito em Cartório;
  • contato com o local do velório;
  • urna (de acordo com a escolha do responsável);
  • preparação e transporte do corpo em carro funerário para o local do velório (a ser designado pelo familiar responsável);
  • preparação do esquife junto à empresa aérea, se for o caso;
  • ornamentação com flores; velas, castiçais, etc...

A família do “de-cujus”, que possui seguro decessos, embora a Seguradora arque com todas as despesas do funeral, ainda assim, terá direito ao AUXÍLIO FUNERAL, mediante solicitação à sua OM de vinculação.

Para fazer contato com o Seguro-Decessos ligue para 0800 775 7235, escolha a opção 2 e em seguida a opção 2 novamente.

Cabe salientar que o Auxílio funeral, equivale ao vencimento bruto do titular, sendo que este auxílio tem por finalidade fazer frente às despesas com o sepultamento e deve servir de base à pessoa que arcará com as despesas do mesmo, evitando-se assim, um desajuste financeiro futuro. Cabe ainda salientar que o valor mínimo a ser pago a militares, equivale ao soldo da graduação de Subtenente. Sendo assim, o titular cujo vencimento bruto não ultrapasse ao soldo da graduação Subtenente, terá o auxílio pago naquele valor. No caso de falecimento de servidor civil, o pagamento equivale ao último vencimento bruto e será concedido para custear as despesas do funeral apenas do servidor falecido.

Para solicitação do referido auxílio o responsável pelo sepultamento do “de-Cujus”, deverá ser orientado à comparecer na OM de vinculação, no primeiro dia útil após o sepultamento, munido dos seguintes documentos:

  • Atestado de Óbito
  • cópia da carteira de Identidade
  • cópia do CPF
  • Nota Fiscal das despesa (caso seja um terceiro que realizou o funeral).

Caso o óbito ocorra em ato de serviço, todo funeral será custeado pela Força.

Se pedido pela família, as Organizações Militares da Guarnição de Salvador, poderão solicitar a presença do Capelão da 6ª Região Militar no velório.

Após o serviço de sepultamento, a família deverá comparecer a OM de vinculação para ser informada a respeito dos direitos deixados pelo “de cujus”.

Quando o responsável pelo falecido optar pela cremação o Atestado de Óbito deverá conter a assinatura de dois médicos com os respectivos CRM.

Quando houver necessidade de traslado de corpos, de acordo com o que prescreve os Art 34 e 35 do Dec 4.307 de 18 Jul 2002, a UA de vinculação do “de-cujus”, deverá entrar em contato com a Seção de Assistência Social do Comando da 6ª Região Militar, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Procedimentos para solicitação do AUXÍLIO FUNERAL

O processo de solicitação de Auxílio Funeral é de responsabilidade da Unidade de Vinculação do militar, pensionista ou servidor civil, o qual deverá constar os seguintes documentos para comprovação do direito ao benefício:

Se o falecido for o próprio militar

  • Atestado de óbito
  • cópia da carteira de identidade do falecido
  • cópia do ultimo contracheque
  • cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
  • Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço em nome do responsável pelo funeral, caso o mesmo não seja o(a) beneficiário(a) da pensão militar;
  • dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)

Se dependente

  • cópia do Atestado de óbito
  • cópia da carteira de identidade do militar
  • cópia do ultimo contracheque
  • cópia da declaração de beneficiários ou documento que comprove a dependência econômica
  • cópia da carteira de identidade do dependente falecido se possuir
  • dados bancários do militar (conta corrente)

Se pensionista (viúva do militar)

  • cópia do Atestado de Óbito
  • cópia do título da pensão militar
  • cópia da carteira de identidade do(a) falecido(a)
  • cópia do ultimo contracheque
  • Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
  • dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)

Servidor Civil

  • Atestado de óbito
  • cópia da carteira de identidade
  • cópia do ultimo contracheque
  • cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
  • Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
  • dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)

Ex-Combatente

  • Atestado de óbito
  • cópia da carteira de identidade do falecido
  • cópia do ultimo contracheque
  • cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
  • Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
    • dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente) 
registrado em:
Fim do conteúdo da página