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Educação financeira

Publicado: Quarta, 13 de Julho de 2016, 12h27 | Última atualização em Terça, 20 de Agosto de 2019, 17h38 | Acessos: 6719

A Educação Financeira consiste em um processo educativo por meio de um curso formal quanto ao desenvolvimento de habilidades para melhorar a qualidade de vida do militar e de seus familiares a partir de atitudes comportamentais e de conhecimentos básicos sobre a gestão de finanças pessoais aplicadas no dia a dia. Cabe enfatizar que este processo educativo é favorecido apenas aos militares inseridos no contexto de Concessão de Auxílio Financeiro.
A concessão do Auxílio Financeiro está regulada pela Portaria nº 049 – DGP, de 19 Mar 07, IR 30-50, e sua autorização está vinculada ao processual comprobatório sobre sua necessidade.
O interessado deve requerê-lo em sua OM, que, em caso de despacho favorável, encaminhará o processo para a SSAS/6.
A Assistente Social da SSAS/6 emite um Parecer Social, a fim de identificar a composição familiar, os aspectos socioeconômicos e a satisfação das necessidades básicas, à luz da renda familiar, relacionando-os com as condições de moradia, alimentação, educação, saúde e lazer. Vale ressaltar que, em alguns casos específicos, como os que apresentam debilidade psíquica da família, é favorecida a Avaliação Psicológica pela Psicóloga da SSAS/6 identificando fatores emocionais associados à situação financeira e social que possam ser acolhidos/orientados também diante do processo de análise da concessão do Auxílio Financeiro.
A SSAS/6, após análise, submete o processo à DCIPAS, a qual define o valor a ser concedido e a modalidade aplicável ao Auxílio Financeiro solicitado.
Existem três modalidades: Auxílio Financeiro Indenizável, Auxílio Financeiro Não Indenizável e Auxílio Financeiro Misto.
O Auxílio Financeiro tem o objetivo de evitar o desajuste financeiro deflagrado por gastos imprevisíveis, inevitáveis e que extrapolam o orçamento da pessoa, decorrente de uma das situações abaixo:

  1. Motivo de saúde;
  2. Sinistro que afete bens essenciais; e
  3. Imposição de gastos processuais judiciários.

Nas duas primeiras situações, está limitado ao valor correspondente a cinco vezes o soldo de 2º Tenente, enquanto na última situação a três vezes esse mesmo soldo. A concessão de Auxílio Financeiro na modalidade não indenizável é possível, em regra, em decorrência de motivos de saúde e quando se tratar de sinistro em que a situação atingir pessoas ou bens não cobertos por apólices de seguros pertencentes ao beneficiário. A Portaria n° 062 – Cmt Ex, de 4 Fev 15, trouxe importantes alterações na sistemática de concessão desse benefício. O postulante é inserido no Programa de Apoio Socioeconômico – PASE – conforme os seguintes requisitos:

  1. Ser voluntário;
  2. Matricular-se, obrigatoriamente, em curso de Educação Financeira;
  3. Aceitar a nomeação de um gestor, o qual irá orientá-lo e gerenciar o processo de saneamento das finanças pessoais; e
  4. Firmar um termo de compromisso de aceitação de todas as exigências estabelecidas para a participação nessa ação.
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