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PAPD - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Publicado: Segunda, 06 de Junho de 2022, 18h56 | Última atualização em Sexta, 10 de Junho de 2022, 12h01 | Acessos: 5336

  O PAPD, alinhado às políticas públicas inclusivas, tem o objetivo de garantir direitos e tratamento digno às pessoas portadoras de necessidades especiais.

A SAS R/6, balizada pelo PAPD e objetivando minimizar as dificuldades enfrentadas por esse público, busca atender as reais necessidades das pessoas com deficiência, considerando suas demandas nas mais diversas áreas, como educação, saúde, habilitação e reabilitação, formação profissional e trabalho, dentre outras.

Para inserção ao Programa, é necessário que o interessado se manifeste por meio de um requerimento próprio e se submeta à inspeção de saúde para participar do programa. Passos administrativos são seguidos pelo militar requerente sob supervisão da Assistente Social da SAS R/6 para a obtenção da concessão do benefício educativo à pessoa com necessidade educativa especial, sendo este associado ao Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência.

Responsável pelo Programa: 1º Ten Carla (Assistente Social)

 

LEGISLAÇÃO

Portaria nº 239-DGP, de 09 de novembro de 2016

Aprova as Instruções Reguladoras (EB 30-IR-50.014)

Portaria nº 269-DGP, de 6 de novembro de 2019.

Aprova as Instruções Reguladoras para o Apoio à Necessidade de Ensino Especializado no Âmbito do Exército.

Portaria - DGP/C Ex nº 015, de 27 de janeiro de 2021
Aprova as Instruções Reguladoras para o Ressarcimento do Apoio às Necessidades de Ensino Especializado (ANEE) (EB30-IR-50.023).

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