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AUXÍLIO FUNERAL

É o benefício destinado a custear as despesas com funeral quando houver falecimento do militar da ativa ou reserva, por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação e servidor civil do Exército Brasileiro.

Em caso de falecimento têm direito a requerer auxílio-funeral, os beneficiários da Pensão Militar, quando o falecido for:

  • Militar da ativa;

  • Militar da reserva remunerada ou reformado;

  • Pensionista viúvo(a) do militar instituidor da pensão;

  • Ex-combatente (Prec/CP 98), em caráter indenizatório mediante apresentação de notas fiscais;

  • Pensionista ex-combatente da FEB;

  • Servidores civis do Exército.

 

 LEGISLAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO E O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL

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