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TRASLADO DE CORPO

É a atividade de transporte do corpo, da localidade de ocorrência do óbito para outra, onde será realizado o sepultamento ou cremação, precedido do preparo do corpo e aquisição de urna especial.”

Quem tem direito:

a. militar da ativa: dentro do território nacional, indicado pela família;

b. militar inativo e dependente: somente quando o falecimento ocorrer em organização hospitalar, situada fora da localidade onde residia, para a qual tenha sido removido por determinação médica competente da Força.

 

LEGISLAÇÃO:

Portaria - DGP/C Ex nº 267, de 3 de dezembro de 2020.

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