INFORMATIVO Nº 002/2024 - Guia de Tráfego Especial (GTE) para a realização de atividade de tiro desportivo
1. Conforme o previsto no art. 38 da Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, “a Guia de Tráfego Especial (GTE) é o documento comprobatório do porte de trânsito, a que se refere o art. 81 do Decreto nº 10.030/2019 e o art. 33 do Decreto nº 11.615/2023, para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional”.
2. O art. 40 da referida Portaria determina que “a GTE emitida para a atividade de caça excepcional, treinamento e/ou competição de tiro desportivo autoriza o atirador desportivo ou caçador excepcional a circular com produtos controlados, no período de sua validade e no itinerário compreendido entre os pontos de origem e destino, conforme consta na guia”.
3. Já a alínea “e” do inciso II do art. 41 da Portaria estabelece que para o atirador esportivo emitir uma GTE “no caso de participação em competição (em território nacional ou no exterior), deverá ser anexado documento de comprovação de inscrição no evento ou comprovação que o evento está previsto no calendário de competições da entidade de tiro promotora do evento”.
4. Feitas as considerações anteriores, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) entende que:
a. deverá ser emitida GTE para treinamento quando o atirador desportivo necessitar deslocar seus produtos controlados pelo Exército (PCE) no itinerário compreendido entre o local de guarda do seu acervo e o local onde realizará atividades frequentes de treinamento;
b. deverá ser emitida GTE para competição quando o atirador desportivo necessitar deslocar seus produtos controlados pelo Exército (PCE) no itinerário compreendido entre o local de guarda do seu acervo e o local onde participará, eventualmente, de competições de tiro; e
c. caso o atirador desportivo possua uma GTE válida, emitida para o local onde realiza atividades frequentes de treinamento, e naquele mesmo local haja uma competição, torna-se desnecessária a emissão de uma nova GTE para competição.