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NOTA INFORMATIVA DFPC

Publicado: Sábado, 09 de Dezembro de 2017, 11h19 | Última atualização em Segunda, 11 de Dezembro de 2017, 17h21

Foi proferida decisão liminar pela Exma. Sra. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Dra. THAIS HELENA DELLA GIUSTINA, nos autos da ação popular nº 5054633-68.2017.4.04.7100, determinando a SUSPENSÃO dos efeitos do art. 135-A da Portaria nº 28-COLOG/2017.

Portanto, solicita-se que todos os Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados das Organizações Militares da 6ª Região Militar e as entidades de tiro vinculadas propaguem a supracitada decisão judicial, junto aos Atiradores Desportivos, de modo que o assunto seja alcançado, efetivamente, por todos os interessados, a fim de evitar, principalmente, eventuais consequências jurídicas indesejáveis, decorrentes da Lei nº 13.497/2017.

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