Operação Rastilho IV
De 24 a 26 de abril, a 6ª Região Militar realizou a Operação Rastilho IV, a fim de intensificar a fiscalização de explosivos em 33 municípios dos estados da Bahia e de Sergipe. Durante a Operação, os militares integrantes do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 6ª Região Militar, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e dos Órgãos de Segurança Pública de ambos os estados, realizaram inspeções em viaturas de transporte de explosivos e correlatos; vistorias inopinadas em dependências de empresas, cooperativas e prestadores de serviços que exercem atividades com explosivos, como, por exemplo, comércio, armazenamento e emprego destes materiais; e verificaram o cumprimento da Portaria nº 003, do Comando Logístico do Exército, de 10 de maio de 2012, que versa sobre a atividade com material explosivo.
De acordo com a fundamentação legal e normativa do Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105), e da Diretriz de Planejamento Operacional Logístico Nr 122/2017, o Comando da 6ª Região Militar, por intermédio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/6), coordenou a Operação Rastilho IV, com o objetivo de fiscalizar o transporte de explosivos e correlatos, bem como, realizar vistorias inopinadas em pessoas jurídicas e de serviço de detonação, mineradoras, pedreiras e cooperativas de garimpeiros, cadastradas, ou não, no Exército, localizados no interior dos estados da Bahia e de Sergipe.
Em três dias de Operação, foram percorridos mais de 10 mil km de distância, com 69 empresas vistoriadas, 16 autuações e uma prisão, de onde resultou a apreensão de 1.500 m de cordel detonante, 10 espoletas, 1,2 m de estopim e 525 kg de nitrato de amônio. Os três primeiros produtos foram apreendidos e destruídos no dia 24 de abril. O nitrato de amônio foi apreendido na tarde do último dia de operação e está sob a guarda da Polícia Civil.
O SFPC/6 tem como missão a execução das atividades de fiscalização, abrangendo a fabricação, utilização, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e o comércio de produtos controlados na área da 6ª Região Militar, por meio de sua rede regional. Entende-se como produto controlado aquele que, devido ao seu poder de destruição ou outra propriedade, deva ser de uso restrito por pessoas físicas e jurídicas, legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a atividade de forma segura, e em conformidade com as normas vigentes do produto supracitado.
Fotos: SFPC/6