Certificado Internacional de Importação (CII)
Por determinação do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, a partir de 1º de abril do corrente ano, todos os CII (Certificado Internacional de Importação) somente serão aceitos, par fins de análise junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com o devido parecer da respectiva Região Militar
Registro (CII)
O registro é medida obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que exercem as seguintes atividades com produtos controlados pelo Exército: aquisição; associação ou instrução de tiro; blindagem; clube de caça; colecionamento; comércio; consumo, inclusive de artefatos para espetáculos pirotécnicos; comércio; exportação, fabricação; importação; locação (aluguel); manutenção; prestação de serviço de desmonte de rocha; recarga de munições; representação comercial ou diplomática; teste balístico; transporte – pessoa física ou jurídica; utilização industrial ou laboratorial e venda . Estas disposições não se aplicam às pessoas físicas ou jurídicas com isenção de registro, previstas no Capítulo VII, do Título IV - Isenções de Registro, do R-105.
O registro será formalizado pela emissão do Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR), conforme consta na Portaria nº 05-DLog, de 02 de março de 2005, os quais terão a sua validade fixada em até dois anos, se for para pessoas jurídicas ou um ano, se pessoas físicas, a contar da data de sua concessão ou revalidação, podendo ser renovado, a critério da autoridade competente, por iniciativa do interessado (Portaria D Log - Nº 07, de 5 de maio de 2005).
O TR é o documento hábil que autoriza a pessoa jurídica à fabricação de produtos controlados pelo Exército.
O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas para exercerem as demais atividades citadas acima .
A Apostila ao Registro é um documento complementar e anexo ao TR ou ao CR onde são lançadas as modificações autorizadas dos dados do Registro.
Na confecção dos TR, dos CR e das Apostilas serão obedecidos os modelos anexos ao R-105, os quais estão abaixo disponíveis.
O pedido de revalidação do registro deverá dar entrada num dos SFPC da 6ª RM, até três meses antes do término da validade do mesmo. O vencimento do prazo de validade do registro, sem o competente pedido de revalidação, implicará em seu cancelamento definitivo.
As pessoas físicas ou jurídicas registradas, que desistirem de trabalhar com produtos controlados pelo Exército, deverão requerer o cancelamento do registro ao Comandante da 6ª RM.
- Modelos de Documentos relativos às Pessoas Jurídicas
- Modelos de Documentos relativos às Pessoas Físicas
- Modelo de Ficha de Solicitação de Avaliação Técnica no CPrM - FISAT
- Certidões e Atestado