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Veículos Automotores Blindados


Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a Portaria nº 118-COLOG, de 04 de outubro de 2019, a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

1. GENERALIDADES

Conforme a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:

  1. blindagem no país - proprietário PF/PJ;
  2. blindagem no país - concessionária/exportador;
  3. blindagem no país - OSOP;
  4. blindagem no país - veículo estrangeiro;
  5. importação VAB 0km;
  6. comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;
  7. exportação VAB 0km;
  8. regularização com laudo - proprietário PF/PJ; e
  9. transferência de propriedade de VAB - adquirente PF/PJ.

 

2. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS

Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, em seu art. 67, define o prazo de 365 dias para regularização de veículos automotores blindados sem autorização do Exército.

A regularização pode ser solicitada por blindadora regularmente registrada no Exército, por meio de Laudo Técnico de Inspeção em Veículo, seguindo procedimentos previstos no item "III-13" da ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

ATENÇÃO: a regularização com Laudo Técnico de Inspeção estará disponível no SICOVAB para processos encaminhados até 18/10/2020.

 

3. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO USADO

Para maiores informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

 

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