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Guia de Tráfego

De acordo com o artigo 165, do R-105, a circulação de produtos controlados pelo Exército deve ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo documento denominado Guia de Tráfego (GT), preparado pelo interessado, seja ele Pessoa Física - Colecionador, Atirador e/ou Caçador - ou - Pessoa Jurídica - Empresa.

Pessoa Física

O interessado deve preparar a Guia de Tráfego (GT) correspondente a cada arma, em 2 (duas) vias e dar entrada num SFPC, por meio de um Requerimento, também em 2 (duas) vias, tendo anexo a ele o comprovante de filiação a um Clube de Tiro, Federação ou Confederação Brasileira, a fim de participar de treinamento e/ou competição em âmbito municipal, estadual ou nacional, respectivamente e ainda o comprovante de pagamento pela GRU (Nr de Referência – 20667), relativo a taxa do selo de autenticidade de pessoa física, a qual não pode ser paga pela Internet e sim, em caixas do Banco do Brasil.

Pessoa Jurídica

Para que a Guia de Tráfego de Pessoa Jurídica continue a ser emitida eletronicamente é necessário o cadastramento na nova versão do sistema no endereço www.sgte.eb.mil.br.

O início do processo de emissão de uma Guia de Tráfego se dá pela aquisição de selos de autenticidade. Para tal, a empresa deve solicitá-los a um SFPC, por meio de um Requerimento, tendo a ele anexado o comprovante de pagamento pela GRU (Nr de Referência 20666), relativo a quantidade de selos que desejar. Já uma empresa que comercializa arma, necessariamente, terá suas Guias de Tráfego seladas nos SFPC e assinadas pelos seus Chefes, qdo for o caso (Ex. devolução ou troca de peça de arma tão somente pertencente à ela). Não haverá necessidade do Requerimento, se a empresa der entrada nos SFPC com a GT já preparada para receber o selo.

Um funcionário designado pela Empresa emitirá a Guia de Tráfego relativa aos produtos controlados pelo Exército existentes numa Nota Fiscal, seja ela normal, de simples remessa ou de devolução. Esta emissão poderá ser Manual ou Eletrônica.

As empresas não cadastradas continuarão emitindo suas GT manualmente.

A primeira via da Guia de Tráfego receberá o Selo de Autenticidade, marca d'água ou carimbo da empresa sobre ele e assinatura do Responsável pela sua emissão perante ao Exército. Os produtos de categoria 4 ou 5, de acordo com o Art. 174, do R-105 e a ITA Nr 026A/04, da DFPC, são isentos de Guias de Tráfego, por seu tráfego não ser controlado. Uma segunda via deve ser também assinada (não são aceitas chancelas, conforme descrito no § 5º, do Art. 165, do R-105) e arquivada na empresa (item III, do § 2º, do Art. 172, do R-105), para fins de fiscalização militar, por 3 (três) anos ou 5 (cinco) anos, se for de fabricante de armas ou munição (Port. nº 014-DMB, de 12 Jun 2000).

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