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PESSOA JURÍDICA

Conforme estabelecido no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019:

"... Art. 6º Compete, ainda, ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com PCE de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.

Parágrafo único. Ficam excluídas do disposto no caput as competências atribuídas ao Sistema Nacional de Armas - Sinarm, nos termos do disposto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003.

Art. 7º É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.
§ 1º Fica dispensado o registro:
I - dos agentes públicos que utilizam PCE no exercício da função;
II - das pessoas que utilizam PCE eventualmente, conforme regulamentação do
Comando do Exército;
III - das pessoas físicas que utilizam PCE do tipo arma de pressão ou pirotécnico;
IV - das pessoas que utilizam PCE como fertilizantes ou seus insumos;
V - dos proprietários de veículos automotores blindados; e
VI - das pessoas jurídicas que exercem atividades de comércio, utilização ou
prestação de serviços com PCE do tipo pirotécnico.
§ 2º O exercício das atividades com PCE fica restrito às condições estabelecidas no
registro a que se refere o
caput."

Orientações para preencher o requerimento de pessoa jurídica

 

* Requerimento para Aquisição de Munição

(entidade de tiro desportivo)

 

 

 

Requerimento para solicitação de SELO

 

Para maiores informações

 

 

Aquisição Eventual (limitado até 2Kg/2L, no período de 6 meses)

  

 

Orientações para cadastro no SICOEX

 

 

Em atendimento a Portaria nº 147-COLOG, de 21 de novembro de 2019, foi aprovada a INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 22/DFPC, de 6 de dezembro de 2019, que Aprova o Manual do Usuário de Sistema de Controle de Explosivos do Exército (SICOEX), versão 1.1. 

 O acesso ao sistema está disponível no seguinte endereço eletrônico:

                           http://sigapce.3rm.eb.mil.br/sicoex/empresa/

   • Tutorial SICOEX

   • Requerimento para acesso e utilização do SICOEX

   • Legislação

   • Termo de Responsabilidade de uso SICOEX

   • Termo de Compromisso e Confidencialidade

   • Instrução Técnico - Administrativa Nº 22/DFPC, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

As empresas deverão entrar em contato com o SFPC/6 através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e encaminhar a documentação requerida conforme Manual para cadastro.  

 

A documentação remetida deve possuir a extensão PDF, encontrar-se legível e com boa resolução. Caso a documentação seja considerada inadequada, será solicitada a apresentação física da documentação na SFPC/6- Salvador/BA. Informamos, ainda, que caso a empresa encontre dificuldade na remessa eletrônica, a documentação deverá ser protocolada no SFPC/6.

 

 Maiores informações: acesse www.dfpc.eb.mil.br, item “legislação”.

 

 

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