Auxílio transporte
O Auxílio-Transporte (AT) destina-se ao custeio parcial das despesas executadas pelo militar ou servidor civil no deslocamento diário de sua residência para o trabalho e vice-versa.
O militar ou servidor civil que desejar receber o AT deve manifestar sua vontade perante a administração militar preenchendo o formulário de Solicitação de Auxilio Transporte, nele incluindo as informações previstas no art. 7º da IR 70-21 (Instruções Reguladoras para Concessão do Auxílio-transporte no âmbito do Exército Brasileiro), anexando cópia do comprovante de residência.
O benefício será implantado na folha de pagamento, no valor correspondente a 22 dias de transporte coletivo realizado no percurso mais adequado, deduzido do desconto do valor mensal de 6% do soldo ou salário-base do beneficiário.