Assistência ao Funeral
Se o "de cujus" ou seu responsável era beneficiário do Seguro-Decessos, o familiar deverá fazer contato com a instituição pelo telefone 0800 775 7235, escolhendo a Opção 2 e a seguir a Opção 2 novamente, ou ainda pelo DDG constante do cartão do segurado, caso possua, informando nome e CPF do falecido ou, quando se tratar de falecimento de dependente direto (esposa e filhos), os dados do titular. A Seguradora tomará para si todo o desencadeamento do processo administrativo do sepultamento, sempre em contato com o responsável.
Caso negativo, prestaremos a assistência necessária aos familiares, orientando-os quanto à escolha dos serviços de uma funerária local, se for o caso, a qual se responsabilizará pelas seguintes ações:
- registro do óbito em Cartório;
- contato com o local do velório;
- urna (de acordo com a escolha do responsável);
- preparação e transporte do corpo em carro funerário para o local do velório (a ser designado pelo familiar responsável);
- preparação do esquife junto à empresa aérea, se for o caso;
- ornamentação com flores; velas, castiçais, etc...
A família do “de-cujus”, que possui seguro decessos, embora a Seguradora arque com todas as despesas do funeral, ainda assim, terá direito ao AUXÍLIO FUNERAL, mediante solicitação à sua OM de vinculação.
Para fazer contato com o Seguro-Decessos ligue para 0800 775 7235, escolha a opção 2 e em seguida a opção 2 novamente.
Cabe salientar que o Auxílio funeral, equivale ao vencimento bruto do titular, sendo que este auxílio tem por finalidade fazer frente às despesas com o sepultamento e deve servir de base à pessoa que arcará com as despesas do mesmo, evitando-se assim, um desajuste financeiro futuro. Cabe ainda salientar que o valor mínimo a ser pago a militares, equivale ao soldo da graduação de Subtenente. Sendo assim, o titular cujo vencimento bruto não ultrapasse ao soldo da graduação Subtenente, terá o auxílio pago naquele valor. No caso de falecimento de servidor civil, o pagamento equivale ao último vencimento bruto e será concedido para custear as despesas do funeral apenas do servidor falecido.
Para solicitação do referido auxílio o responsável pelo sepultamento do “de-Cujus”, deverá ser orientado à comparecer na OM de vinculação, no primeiro dia útil após o sepultamento, munido dos seguintes documentos:
- Atestado de Óbito
- cópia da carteira de Identidade
- cópia do CPF
- Nota Fiscal das despesa (caso seja um terceiro que realizou o funeral).
Caso o óbito ocorra em ato de serviço, todo funeral será custeado pela Força.
Se pedido pela família, as Organizações Militares da Guarnição de Salvador, poderão solicitar a presença do Capelão da 6ª Região Militar no velório.
Após o serviço de sepultamento, a família deverá comparecer a OM de vinculação para ser informada a respeito dos direitos deixados pelo “de cujus”.
Quando o responsável pelo falecido optar pela cremação o Atestado de Óbito deverá conter a assinatura de dois médicos com os respectivos CRM.
Quando houver necessidade de traslado de corpos, de acordo com o que prescreve os Art 34 e 35 do Dec 4.307 de 18 Jul 2002, a UA de vinculação do “de-cujus”, deverá entrar em contato com a Seção de Assistência Social do Comando da 6ª Região Militar, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Procedimentos para solicitação do AUXÍLIO FUNERAL
O processo de solicitação de Auxílio Funeral é de responsabilidade da Unidade de Vinculação do militar, pensionista ou servidor civil, o qual deverá constar os seguintes documentos para comprovação do direito ao benefício:
Se o falecido for o próprio militar
- Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade do falecido
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço em nome do responsável pelo funeral, caso o mesmo não seja o(a) beneficiário(a) da pensão militar;
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)
Se dependente
- cópia do Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade do militar
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da declaração de beneficiários ou documento que comprove a dependência econômica
- cópia da carteira de identidade do dependente falecido se possuir
- dados bancários do militar (conta corrente)
Se pensionista (viúva do militar)
- cópia do Atestado de Óbito
- cópia do título da pensão militar
- cópia da carteira de identidade do(a) falecido(a)
- cópia do ultimo contracheque
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)
Servidor Civil
- Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)
Ex-Combatente
- Atestado de óbito
- cópia da carteira de identidade do falecido
- cópia do ultimo contracheque
- cópia da RG e CPF da pessoa que irá receber o benefício
- Nota Fiscal da funerária que prestou o serviço
- dados bancários da pessoa que irá receber o auxílio funeral (conta corrente)