DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS (DB)
Declaração de Beneficiário(DB) |
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QUE É?A Declaração de Beneficiários é O documento, inserido na pasta do(a) veterano(a), que serve de base para qualificar:
OBSERVAÇÕES 1. Todo(a) veterano(a)contribuinte da Pensão militar é obrigado(a) a elaborar e apresentar a sua Declaração de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado(a), para garantir os direitos de seus beneficiários e dependentes.
2. Na DB, devem constar os dados do(a) veterano(a)e de seus beneficiários instituídos (cônjuge, companheiro(a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do(a) veterano(a)e de todos os que forem incluídos na Declaração. 3. Caso o(a) veterano(a)seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex-esposo(a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluído na DB. |
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QUANDO?
OBSERVAÇÃO Mesmo após a passagem para inatividade, a mudança deve ser atualizada na DB. |
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COMO?O(A) veterano(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da SVP 6 / SVP Gu, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) - Identidade atualizada e CPF; |
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LEGISLAÇÃODecreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960 - Art.29º a 33º; Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001; Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005 - IR 30-29 Art. 17º e Anexo. |
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d49096.htm; |