Pensão Militar
Fundamento:
Decreto Lei nº. 4.307, de 18 JUL. 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº. 2.215-10, de 31 AGO. 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis 3.765, de 04 MAIO 1960, e 6.680, de 09 DEZ 1980, e dá outras providências.
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A pensão militar destina-se a amparar os beneficiários do militar falecido, excluído a bem da disciplina, por deserção ou extraviado em situação de operação militar e será paga conforme o disposto em legislação específica;
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Para aplicação da pensão militar será considerado como posto ou graduação do militar o correspondente ao soldo sobre o qual forem calculadas suas contribuições para a pensão militar;
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A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo militar, na ordem de prioridade e condições a seguir:
I - primeira ordem de prioridade.
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cônjuge;
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companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;
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pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
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filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudante universitário ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
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menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
II - segunda ordem de prioridade.
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III - terceira ordem de prioridade.
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- Observação: As segunda e terceira ordem de prioridades da pensão militar estão condicionadas aos preceitos da Lei 3.765, de 04 de maio de 1960, modificada pela Medida Provisória nº. 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Dec. nº. 4.307, de 18 de julho de 2002.
IV – Documentos Obrigatórios para Requerer
1. DO MILITAR/VIÚVA (INSTITUIDOR DA PENSÃO)
(cópias autenticadas)
- 02 (duas) cópias autenticadas da identidade;
- 02 (duas) cópias autenticadas do CPF;
- 02 (duas) cópias autenticadas da certidão de óbito;
- 02 (duas) cópias autenticadas do último contra-cheque.
2. DOS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO
(Quem vai receber a pensão)
- 02 (duas) cópias autenticadas da certidão de casamento ou nascimento (se não for casada(o)). obs: o documento deve possuir data de expedição de até 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao requerimento. caso isso não ocorra, leve a certidão antiga no cartório e solicite uma nova (2ª via), atualizada.
- 02 (duas) cópias autenticadas da identidade;
- 02 (duas) cópias autenticadas do CPF;
- 02 (duas) cópias do extrato da conta corrente;
- 01 (uma) cópia do comprovante de residência com CEP;
- 02 (duas) cópias do contra-cheque, caso receba pensão /salário /proventos de orgãos públicos: federal/estadual/municipal.
- caso receba benefício do INSS, retire do site abaixo o comprovante de pagamento: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
3. REQUERIMENTO – (modelos)
- CONFECCIONADO NA PRÓPRIA SVP 6.
“SÓ RECEBEREMOS A DOCUMENTAÇÃO SE ESTIVER COMPLETA E AUTENTICADA!”