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Reforma

 

REFORMA

O QUE É?

A passagem do(a) militar é  situação de inatividade, mediante reforma, é realizada a pedido; ou ex-officio.


REFORMA A PEDIDO.   A Reforma a pedido, exclusivamente aplicada aos membros do Magistério Militar; conforme a legislação especí­fica do Exército, somente poderá ser concedida  quele(a) que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo de Magistério Militar 

 

REFORMA EX-OFFICIO.   A reforma ex-officio será aplicada a(o) militar nos seguintes casos:

 

  • IDADE-LIMITE - quando o(a) militar atingir a idade-limite de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, conforme Estatuto dos Militares.

  • INCAPACIDADE F͍SICA DEFINITIVA é quando o(a) militar for julgado(a) incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.

  • CUMPRIMENTO DE JULGADO (PROCESSO) é quando o(a) militar for reformado(a) por decisão judicial.

 

COMO?

O(A) veterano(a) solicita a abertura do processo de Reforma por Incapacidade Fí­sica em um dos Postos de Atendimento da SVP 6/ SVP Gu, levando os documentos abaixo relacionados.

OBSERVAÇÃO

O(A) veterano(a) julgado(a) incapaz somente poderá ser reformado(a) após a homologação da Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP), que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida a regulamentação especí­fica do Exército.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) Pertencentes a(o) militar inativo(a)

- Identidade 
atualizada, CPF e último contracheque;


- Comprovante de residência;


- Portaria de transferência para a reserva remunerada, com a data do diário oficial que publicou, se o(a) usuário(a) possuir ;


- Ficha de Controle de Transferência para Reserva Remunerada, se o(a) usuário(a) possuir;


-
Documentação médica, atualizada e completa (Laudo de especialistas,exames complementares, papeletas hospitalares, etc..) com o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713., constando o diagnóstico da doença e/ou constando a informação de que o(a) militar inativo(a) é incapaz fisicamente, se for o caso;


 Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;

- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);

- comprovante de residência;

- comprovante da Representação legal atualizado.

 

OBSERVAÇÕES

1.A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos na Organizações de Saúde onde o usuário estiver sendo acompanhado.

2. A perí­cia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - (Estatuto dos Militares) Art. 104º a 114º;


Lei n° 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988 Art. 6º;
Instrução Normativa nº 15 SRF, de 6 de fevereiro de 2001 Art. 5º.

Decreto nº 10.750, de 19 de Julho de 2021

 

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