Reforma
REFORMA |
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O QUE É?A passagem do(a) militar é situação de inatividade, mediante reforma, é realizada a pedido; ou ex-officio.
REFORMA EX-OFFICIO. A reforma ex-officio será aplicada a(o) militar nos seguintes casos:
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COMO?O(A) veterano(a) solicita a abertura do processo de Reforma por Incapacidade Física em um dos Postos de Atendimento da SVP 6/ SVP Gu, levando os documentos abaixo relacionados. OBSERVAÇÃO O(A) veterano(a) julgado(a) incapaz somente poderá ser reformado(a) após a homologação da Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP), que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida a regulamentação específica do Exército.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) Pertencentes a(o) militar inativo(a)
- Identidade atualizada e CPF; - comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet); - comprovante de residência; - comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES 1.A documentação e o laudo médico poderão ser obtidos na Organizações de Saúde onde o usuário estiver sendo acompanhado. 2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
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LEGISLAÇÃOLei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - (Estatuto dos Militares) Art. 104º a 114º;
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