Transferência de Vinculação
Da SVP 6 para outras Seção de Veterano e Pensionistas Regional ou de Guarnição
O militar ou pensionista poderá solicitar sua transferência de vinculação quando desejar. Essa solicitação implica em transferir toda a documentação, folha de pagamento e outros serviços para a SVP desejado.
No caso de militar, será transferido a Pasta de Habilitação a Pensão Militar (PHPM). No falecimento do titular a documentação de habilitação à pensão se dará na nova SVP.
Caso o militar tenha desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, a alimentada ficará vinculada a nova SVP R/Gu, para todos os efeitos de alterações, inclusive a documentação para o FUSEx;
A solicitação de transferência de vinculação poderá ser feita diretamente na SVP 6 ou na nova SVP R/Gu que desejar ser vinculado.
Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)
- 01 (uma) cópia do último contracheque do interessado;
- 01 (uma) cópia do CIC e RG do interessado.
No caso de procurador, tutor, curador ou represente legal, além dos documentos necessários do titular, mais 01 (uma) cópia dos documentos pessoais do procurador, tutor, curador ou representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
No caso de procuração a mesma deverá estar com data de expedição inferior a cento e oitenta dias da apresentação na SVP 6.
De outra Seção de Veterano e Pensionistas Regional ou de Guarnição para a SVP 6
- O procedimento de solicitação e o mesmo dos casos de vinculação da SVP 6 para outra SVP R/Gu.
- A transferência de vinculação ficará condicionada aos procedimentos do SVP de origem do solicitante.
- Todos os procedimentos de alteração de dados bancários, de endereço e outras alterações ficará condicionada a transferência para a SVP 6. Só após a vinculação no destino e que serão feitas as alterações desejadas.
Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)
- 01 (uma) cópia do último contracheque do interessado;
- 01 (uma) cópia do CIC e RG do interessado.
No caso de procurador, tutor, curador ou represente legal, além dos documentos solicitados do titular, mais 01 (uma) cópia dos documentos pessoais do procurador, tutor, curador ou representante legal e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
No caso de procuração a mesma deverá estar com data de expedição inferior a cento e oitenta dias da apresentação na SVP 6.
Para solicitação de serviços na SVP 6, dirigir-se ao balcão de Atendimento com os documentos solicitados.