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Exercícios Anteriores

O processo referente às despesas com exercícios anteriores terá início mediante a entrada do requerimento do interessado na Seção de Veteranos e Pensionistas Regional (SVP 6) de sua vinculação. A SVP 6 deve orientar o credor na elaboração do requerimento no sentido da observância dos modelos previstos e quanto à apresentação da documentação que comprove o seu direito.

O pagamento de despesas de exercícios anteriores sofre a incidência de prescrição quinquenal, ficando o efeito retroativo do direito limitado pela data que antecede, em cinco anos, a data de entrada do requerimento na SVP 6 ou SVP Gu.

O direito do requerente será comprovado pela anexação ao processo de cópia de documento que o materialize.

Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais)

CIC e Idt (de preferência a militar) do requerente;

Título de Pensão (para pensionistas);

Portarias de concessão de reforma, proventos do grau hierárquico imediato e/ou auxílio invalidez, para militares da Reserva;

Apostila de melhoria de pensão; e

Outros que comprovem o direito.

Caso a solicitação seja feita por procurador/tutor/curador ou representante legal, trazer, além da documentação do interessado, cópia dos documentos pessoais do representante e documento que comprova essa representação, atualizado.

Para a legislação de exercícios anteriores, clique aqui.

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