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Auxílio Funeral

Fundamento:

(Art. 76 do Decreto Lei 4.307, de 18 de julho de 2002)

Tem direito a requerer a indenização de despesas de sepultamento, auxílio funeral, os beneficiários da Pensão Militar, quando o falecido for:

  • Militares da reserva remunerada ou reformado;
  • Pensionista viúvo(a) do militar instituidor da Pensão;
  • Ao militar, quando do falecimento do(a) esposo(a), ex-esposo(a) pensionado(a) ou seus dependentes direto, devidamente comprovados, de acordo com o § 2º, do art. 50º da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
  • O Pensionista Ex-Combatente da FEB; e
  • Servidores Civis Aposentados do Exército.

À indenização será paga ao militar, à viúva do militar, filha do militar ou viúva do aposentado civil, desde que atenda as exigências da legislação vigente, mediante requerimento e comprovação da seguinte documentação:
Documentação necessária: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)

  • 2 (duas) cópias da certidão de óbito;
  • 2 (duas) cópias do CIC e RG da pessoa que solicitará o auxílio funeral e da pessoa falecida;
  • 2 (duas) cópias do último contracheque do falecido(a) ou do militar quando o falecido for seu dependente; e
  • 1 (uma) cópia do comprovante de conta-corrente, individual, da pessoa que solicitará o auxílio funeral.

A indenização será paga à terceiros por ocasião do falecimento do militar, funcionário(a) civil, do pensionista viúvo(a) do militar, desde que não haja continuidade da pensão, mediante requerimento, comprovação das despesas de sepultamento e apresentação da documentação a seguir:

Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)

  • 2 (duas) cópias da certidão de óbito;
  • 2 (duas) cópias do CIC e RG da pessoa que solicitará o auxílio funeral e da pessoa falecida;
  • 2 (duas) cópias do último contracheque do falecido(a);
  • 2 (duas) cópias do comprovante da conta-corrente, individual da pessoa que solicitará o auxílio funeral;
  • 1 (uma) cópia do comprovante de conta corrente; e
  • 1 (uma) cópia das notas fiscais de despesas de sepultamento. Caso a data da nota fiscal seja posterior a data do óbito, anexar cópia do recibo anterior.

A indenização será paga à terceiros por ocasião do falecimento do ex-combatente da FEB, mediante requerimento, comprovação das despesas de sepultamento e apresentação da documentação a seguir:

Documentos necessários: (Cópias autenticadas ou originais mais cópias)

  • 2 (duas) cópias da certidão de óbito;
  • 2 (duas) cópias do CIC e RG da pessoa que solicitará o auxílio funeral e da pessoa falecida;
  • 2 (duas) cópias do último contracheque do falecido(a);
  • 2 (duas) cópias do comprovante da conta-corrente, individual da pessoa que solicitará o auxílio funeral;
  • 1 (uma) cópia do comprovante de conta corrente; e
  • 1 (uma) cópia das notas fiscais de despesas de sepultamento. Caso a data da nota fiscal seja posterior a data do óbito, anexar cópia do recibo anterior.
  • Não serão aceitas Notas de Contratação de Funeral emitidas pelas Prefeituras como comprovação de despesas para indenização de sepultamento. As Prefeituras estão em condições de emitirem uma Certidão de Despesa de Funeral que substituirá a Nota Fiscal. Procurar o serviço funerário emitente da nota para substituição. Não serão aceitos recibos como comprovação de despesa.

Observação: A indenização estará condicionada ao limite estabelecido por determinação do órgão competente.

Não será pago despesa de sepultamento quando o falecido for:

  • Pensionista viúva do ex-combatente e seus dependentes;
  • Pensionista que recebe pensão deixada pelo filho;
  • As filhas e irmãs beneficiárias da pensão militar e seus dependentes; e
  • Pensionistas ou dependentes de Servidores civis do Exército ou de aposentados.

Para orientações da DCIPAS sobre auxílio-funeral, clique aqui.

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