Veículos Automotores Blindados
Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a Portaria nº 118-COLOG, de 04 de outubro de 2019, a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.
1. GENERALIDADES
Conforme a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:
- blindagem no país - proprietário PF/PJ;
- blindagem no país - concessionária/exportador;
- blindagem no país - OSOP;
- blindagem no país - veículo estrangeiro;
- importação VAB 0km;
- comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;
- exportação VAB 0km;
- regularização com laudo - proprietário PF/PJ; e
- transferência de propriedade de VAB - adquirente PF/PJ.
2. REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS
A Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, em seu art. 67, define o prazo de 365 dias para regularização de veículos automotores blindados sem autorização do Exército.
A regularização pode ser solicitada por blindadora regularmente registrada no Exército, por meio de Laudo Técnico de Inspeção em Veículo, seguindo procedimentos previstos no item "III-13" da ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.
ATENÇÃO: a regularização com Laudo Técnico de Inspeção estará disponível no SICOVAB para processos encaminhados até 18/10/2020.
3. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO USADO
Para maiores informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.